quarta-feira, 5 de agosto de 2009

Controlo da glicémia

Coisa feia a glicémia...

Encontrei aqui informações úteis que me deram uma ajudinha na ausência do meu GO, que está de férias.

Todas as grávidas, entre a 24ª e a 28ª semana, devem ser rastreadas para a diabetes gestacional, pois esta é mais típica nos últimos trimestres da gravidez [check]. O teste de rastreio consiste na ingestão de um soluto de 50 gramas de glicose em 200 ml de água, a qualquer hora do dia. Uma hora depois, colhe-se sangue venoso para determinação da glicemia plasmática. Se o valor for = 140 mg/dl (7,8 mmol/l) o rastreio é positivo [que foi o meu caso, com um resultado de 150 md/dl] sendo necessário submeter a grávida a uma prova diagnóstica confirmatória ou não, denominada PTGO (prova de tolerância à glicose oral) [check and blhec].

A PTGO consiste na ingestão oral de 100 gramas de glicose em 400 ml de água. [...]. As determinações glicémicas deverão ser efectuadas em jejum, 1, 2 e 3 horas após a ingestão do soluto com glicose. Os critérios aceites para a interpretação da prova são os de Carpenter e Coustan (jejum: 95 - moi: 71; 1 hora: 180 - moi: 177; 2 horas: 155 - moi: 137 e 3 horas: 140 - moi: 132 mg/dl). A prova é considerada positiva quando, pelo menos, 2 destes valores são atingidos ou ultrapassados [logo, a minha é considerada negativa, oh yeah!!!].
Quando a PTGO for positiva a grávida deve ser enviada a uma consulta hospitalar de alto risco, num Hospital com Apoio Perinatal. Se a PTGO for negativa apesar de um rastreio positivo, a prova de tolerância deve ser repetida 4 a 6 semanas depois. [Oh, no! Not agaaaaain]



E é assim, gente! Vou mais descansada passar uns dias... away! Afinal não sou assim tão gulosa como dizem as más línguas :P

1 comentário:

Sininho disse...

Então cá fico à espera pra vires provar o famoso viriato com queijo!!!!

Kiss!!